Estelionato: crime do art. 171 do Código Penal

Estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Entenda como ele funciona e quais são suas consequências legais.

imagem representando estelionato.

Estelionato: o art. 171 do Código Penal | Guia completo!

O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é um crime que acontece quando alguém engana outra pessoa para obter vantagem indevida, causando prejuízo financeiro.

Diferente de crimes cometidos com violência, o estelionatário age com astúcia, mentira e manipulação, fazendo com que a vítima acredite que está agindo de forma segura e legal.

Em 2024, o Brasil registrou cerca de 2,17 milhões de casos de estelionato, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Ou seja, este é um crime muito comum e pode ocorrer em situações diversas do dia a dia.

Por exemplo, em golpes com boletos falsos, compras online que nunca são entregues, promessas falsas de emprego, falsos investimentos e até relacionamentos enganosos.

Pela sua grande frequência, muitas vezes, a vítima só percebe quando já sofreu o prejuízo.

Por isso, entender o que caracteriza o estelionato, quais são seus elementos e como buscar justiça é essencial para se proteger e, se necessário, agir legalmente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o crime de estelionato?

O crime de estelionato é definido como o ato de

➝ obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, por meio de fraude, engano ou artifício, fazendo com que a própria vítima entregue, voluntariamente, algum bem, valor ou direito ao estelionatário.

Assim, o crime, previsto no art. 171 do Código Penal, é caracterizado pela manipulação da boa-fé alheia. A vítima é levada a acreditar que está envolvida em algo legítimo.

Ao contrário de crimes cometidos com violência ou ameaça, o estelionato envolve convencimento e manipulação emocional.

Assim, o autor do crime se vale da confiança da vítima ou cria uma situação aparentemente legítima para obter aquilo que deseja.

Por isso, o estelionato exige quatro elementos essenciais:

  1. o uso de meio fraudulento,
  2. a indução da vítima em erro,
  3. a obtenção de vantagem indevida
  4. e o prejuízo alheio.

Esse tipo penal abrange uma enorme variedade de condutas, desde golpes financeiros simples até esquemas mais complexos, como pirâmides financeiras e fraudes sentimentais.

Ainda que as situações variem, a essência do crime está sempre na fraude premeditada e na exploração da confiança da vítima.

O que diz o artigo 171 do Código Penal?

O artigo 171 do Código Penal brasileiro trata do crime de estelionato, sendo parte dos crimes cometidos contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça.

De forma direta, o caput do artigo 171 diz:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena prevista para essa conduta é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Trata-se, portanto, de crime doloso (intencional).

O artigo 171 sofreu alteração, que passou a exigir, como regra geral, representação da vítima para que o Ministério Público possa denunciar o autor do estelionato.

Ou seja, a vítima precisa manifestar o desejo de ver o autor responsabilizado criminalmente, exceto nos casos previstos em lei em que a ação continua sendo pública.

O artigo ainda prevê formas qualificadas do estelionato, que ocorrem quando o crime é praticado em determinadas situações específicas, aumentando a pena:

⇨ contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

⇨ em detrimento de idoso ou pessoa com deficiência, com 2 a 6 anos de reclusão e multa.

⇨ com uso de dados de cartão de crédito ou débito, com reclusão de 4 a 8 anos e multa.

⇨ mediante fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Com isso, o legislador busca proteger o patrimônio e a confiança das pessoas diante da complexidade das relações atuais — tanto presenciais quanto digitais.

Quais são os tipos mais comuns de estelionato?

O estelionato é um crime que se adapta facilmente ao contexto social e tecnológico, o que faz com que novas formas de golpe surjam constantemente.

Embora a essência do crime continue sendo obter vantagem ilícita com uso de fraude e engano, as maneiras pelas quais isso é feito se diversificam a cada ano.

Vamos destacar, aqui, os tipos mais comuns desse crime praticados no Brasil!

imagem de dados de estelionato no brasil

Dados de estelionato no Brasil!

a) Estelionato bancário

Sendo um dos mais recorrentes, envolve o uso indevido de dados bancários da vítima, clonagem de cartões, transações não autorizadas ou fraude em transações.

Por exemplo, um criminoso finge ser funcionário do banco e rouba os dados da vítima.

b) Estelionato eletrônico (fraudes online)

A prática envolve o chamado “phishing” (falsos e-mails), golpes por redes sociais, envio de links maliciosos ou perfis falsos para enganar a vítima.

Um exemplo comum é usar nome e foto de alguém no WhatsApp para pedir dinheiro aos familiares, fingindo ter mudado de número.

c) Golpe do falso boleto

Nesse tipo de fraude, o criminoso envia boletos falsificados, muitas vezes com logos reais de bancos, induzindo a vítima a pagar valores que vão direto para contas fraudulentas.

d) Fraude em vendas e compras

Muito comum em plataformas de vendas online, esse tipo de estelionato ocorre quando um bem ou serviço é anunciado, mas nunca é entregue.

e) Golpe do falso emprego ou concurso

Criminosos se aproveitam da necessidade de trabalho para oferecer vagas falsas, muitas vezes exigindo pagamentos antecipados para exames, cursos ou materiais.

A vítima é levada a crer que está participando de um processo seletivo real.

f) Estelionato sentimental

Muito comum, é também chamado de “golpe do amor”, é quando o criminoso constrói um vínculo emocional com a vítima para pedir dinheiro, presentes ou outros favores.

g) Fraude em benefícios previdenciários

Ocorre quando alguém utiliza documentos falsos ou declarações inverídicas para receber aposentadorias, pensões ou benefícios sociais do INSS, como o BPC/LOAS.

Em conclusão…

O crime de estelionato tem muitas faces e continua crescendo principalmente por causa da tecnologia e da facilidade de comunicação digital.

Como identificar se estou sendo vítima de estelionato?

O estelionato é um crime silencioso e disfarçado.

Ao contrário de outras infrações penais mais diretas e violentas, ele ocorre por meio de engano, manipulação ou falsa aparência de legalidade.

Por isso, muitas pessoas só percebem que foram vítimas depois de sofrerem o prejuízo.

A seguir, listamos os principais indícios de que você pode estar sendo vítima de estelionato.

Qualquer um desses é um sinal de alerta! Sempre verifique tudo que você for fazer envolvendo dinheiro e, ainda, o seu sentimental (como namoros).

Identificar um estelionato exige atenção aos detalhes e desconfiança saudável diante de situações que fogem da normalidade.

Se você se reconheceu em uma ou mais das situações acima, é importante interromper o contato com o suspeito e buscar orientação.

Além disso, recomenda-se registrar boletim de ocorrência e reunir provas do que foi prometido ou acordado.

Por que dizem que o crime de estelionato não dá cadeia?

Você com certeza já deve ter ouvido que “estelionato não dá cadeia”.

Muito comum, essa fala reflete uma percepção popular e, também, a realidade prática do sistema penal brasileiro.

A principal razão para acreditar nisso é porque o estelionato é um crime em que há dificuldade de produzir provas consistentes.

Geralmente, como mencionamos, a pessoa só percebe que caiu após o prejuízo. Neste momento, o criminoso já sumiu (em especial, na internet).

Em golpes praticados pela internet, como fraudes com Pix, perfis falsos em redes sociais ou clonagem de WhatsApp, muitas vezes é difícil localizar e comprovar a identidade do autor.

Sem provas suficientes, o processo não avança, e o criminoso não é punido.

Além disso, o estelionato é um crime com possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. Também pode haver acordos e suspensão condicional do processo.

Quando a pena aplicada na sentença é inferior a 4 anos, é comum que o criminoso preste serviços à comunidade como forma de punição.

Nos casos em que a pena mínima do crime é igual ou inferior a um ano, o réu pode se beneficiar da chamada suspensão condicional do processo.

Nesse caso, o processo é paralisado por um período, com imposição de condições, e se o acusado cumpri-las, o caso é arquivado sem condenação.

Por último, o estelionato é um crime que depende da manifestação da vontade da vítima.

Assim, a vítima, já fragilizada e diante de burocracias e faltas de prova, não segue com a representação para o Ministério Público processar o autor.

Em suma, o crime pode sim levar à prisão, mas o que acontece, na prática, é que pode haver alternativas penais mais brandas para certos casos e a falta de provas é desanimadora.

O que fazer caso eu perceba que fui vítima de estelionato?

Se você percebeu que foi vítima de estelionato, é importante agir com rapidez e inteligência.

Entendemos que se trata de um momento muito delicado e frustrante, mas quanto mais rápido você agir, mais chances do autor pagar pelo crime.

ATENÇÃO!

Se o estelionato envolveu transações bancárias, você deve, antes de tudo, entrar em contato com seu banco ou aplicativo do banco o mais rápido possível.

Mesmo que o dinheiro tenha sido enviado, você pode bloquear contas suspeitas, recuperar valores e gerar relatórios que podem ser usados como provas.

PRIMEIRO PASSO

Antes de qualquer coisa, reúna todas as provas imediatamente. Guarde tudo! Por exemplo,

SEGUNDO PASSO

Busque apoio jurídico! A melhor opção é sempre mostrar todas as provas que você reuniu a um advogado que possa analisar seu caso.

Com o apoio desse profissional, todos os próximos passos serão mais seguros e bem resguardados juridicamente. Não hesite!

TERCEIRO PASSO

Com apoio jurídico, registre um Boletim de Ocorrência. Você pode fazer isso presencialmente ou online; o seu advogado saberá quais informações dar neste momento.

Em seguida, você poderá fazer a queixa-crime para seu processo ser levado a diante.

Descobrir que foi vítima de estelionato causa revolta e frustração, mas a resposta rápida e organizada pode fazer toda a diferença.

O estelionato cometido pela internet tem maior penalidade?

O estelionato cometido pela internet pode ser tratado de forma mais rigorosa, dependendo das circunstâncias do crime e das tecnologias utilizadas.

estelionato cometido pela internet tem penas mais graves

Estelionato cometido pela internet!

Este crime, previsto no artigo 171 do CP, tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

No entanto, quando é cometido por meio de meios digitais, como sites falsos, e-mails fraudulentos, ou golpes por redes sociais, a penalidade pode ser agravada.

Isso ocorre por meio de agravantes previstas na lei, que buscam punir de forma mais severa os crimes que causam maiores danos à sociedade ou que utilizam métodos mais sofisticados.

A fraude eletrônica, prevista nos §§ 2º-A, 2º-B e 3º do artigo 171, caracteriza-se

⇨ quando a fraude é cometida utilizando informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico.

A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Em relação ao estelionato cometido pela internet, o agravamento das penas pode ser:

Assim, o estelionato cometido pela internet, ou fraude eletrônica, é tratado com maior rigor pela legislação brasileira, em razão da crescente preocupação com crimes cibernéticos.

Quais as consequências para o autor do crime de estelionato?

O crime de estelionato, no art. 171, é um crime contra o patrimônio, e o autor desse crime enfrenta consequências tanto de natureza criminal quanto civil.

As penalidades e implicações podem variar dependendo de fatores como a gravidade do delito, o histórico do réu (se é primário ou reincidente) e as circunstâncias do crime.

Consequências criminais ⇨

A principal é a pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Essa pena pode ser agravada, se forem utilizadas condições específicas, como uso tecnológico ou cometido contra idoso.

O juiz pode substituir a pena de reclusão por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de multa, dependendo das circunstâncias e do perfil do réu.

Há também o concurso de crimes, em que o estelionatário é acusado de outros crimes como falsificação de documento, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Neste caso, as penas serão somadas e aumentarão as consequências criminais.

Consequências civis ⇨

O estelionatário é responsável pela reparação dos danos materiais e morais causados à vítima. Ou seja, além da responsabilidade criminal, pode haver indenização à vítima.

A vítima tem o direito de ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e danos morais. O valor da indenização será fixado pelo juiz conforme os danos comprovados.

Vale destacar que, para o réu primário em estelionato, o sistema penal pode aplicar penas mais brandas. Por exemplo, penas alternativas.

Qual a diferença entre estelionato, fraude, apropriações e furto?

A diferença entre estelionato, fraude, apropriação indevida e furto está relacionada aos meios usados, às intenções do agente e ao tipo de dano causado.

Embora esses crimes envolvam dano patrimonial e a intenção de prejudicar a vítima, cada um possui características específicas, tanto do ponto de vista legal quanto factual.

1. Fraude

Fraude é um termo mais amplo que envolve qualquer tipo de manipulação para obter uma vantagem. O estelionato é uma forma de fraude, mas nem toda fraude é estelionato.

A fraude pode se referir a uma irregularidade ou falsificação em diversos contextos, como em contratos, transações financeiras ou documentos.

Características:

2. Estelionato (art. 171 do Código Penal)

O estelionato é o crime caracterizado pela fraude (artifício, engano, ardil) utilizado para induzir a vítima ao erro, levando-a a agir de forma que cause prejuízo.

A vantagem ilícita é obtida através da falsificação de informações ou manipulação da verdade para enganar a vítima e, consequentemente, obter lucro.

Características:

3. Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal)

A apropriação indébita ocorre quando uma pessoa recebe algo que não lhe pertence e passa a utilizar esse bem como se fosse seu, sem intenção de devolvê-lo.

Esse crime envolve o desvio de bens ou valores que foram entregues à pessoa de maneira legítima, mas sem a intenção de devolução.

Características:

4. Furto (art. 155 do Código Penal)

O furto é o crime em que o agente subtrai, para si ou para outrem, bem alheio, sem o consentimento do proprietário, sem o uso de violência ou grave ameaça.

A principal diferença do furto para os outros crimes é a ausência de engano ou fraude.

Características:

Embora esses crimes envolvam prejuízo patrimonial para a vítima, a principal diferença entre eles está na forma de obtenção do bem e nas intenções do autor.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para estelionato.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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